
Homem que teve dinheiro em conta bloqueado por 20 dias será indenizado em R$ 2 mil
As rés Banco Santander e Super Pagamentos bloquearam a conta por considerar o valor creditado elevado...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um cascavelense que teve dinheiro em conta bloqueado indevidamente durante 20 dias moveu um processo contra o Banco Santander e a Super Pagamentos, empresa que integra o mesmo grupo econômico do banco.
A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira (08) pelo Tribunal de Justiça do Paraná em ação que tramita no 3º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, o homem possui conta corrente no Banco Santander e utiliza aplicativo da fintech desse mesmo banco para receber depósitos e fazer pagamentos. Em 10 de junho deste ano foi creditada a importância de R$ 3.937,63 em favor dele.
Porém, por considerar esse valor elevado, a Super Pagamentos bloqueou a conta e impossibilitou movimentações. Apenas em 30/06/2020 ocorreu o desbloqueio e a liberação dos valores, ou seja, o dinheiro ficou retido por 20 dias.
Sem poder sacar o valor, o homem não conseguiu honrar compromissos no prazo e chegou a receber notificação de outro banco, veja:
“A época e o contexto em que o bloqueio ocorreu tornaram-no especialmente grave; em período de pandemia pelo coronavírus, quando o reclamante já havia recebido carta de notificação de outro banco porque não havia pagado tempestivamente a prestação do financiamento para a compra do seu veículo”.
A justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço das rés, pois as mesmas não tomaram as medidas corretas após o bloqueio do crédito, como cita a juíza Jaqueline Allievi.
“Os réus não foram suficientemente claros ao reclamante quanto à razão do bloqueio e, se suspeitavam dessa origem declarada, poderiam ter melhor esclarecido a situação diretamente ao reclamante, bem como pedido dele os comprovantes específicos da sua conta de FGTS. A falta de clareza e celeridade na comunicação causou inequívocos prejuízos ao autor, que permaneceu durante os 20 (vinte) dias sem acesso ao seu dinheiro”.
Desta forma, as rés foram condenadas a pagar solidariamente ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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