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Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera processo e indenização de R$ 8 mil para cascavelense

A ação foi movida contra a empresa de telefonia Oi...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Mais uma cascavelense que teve o nome negativado de forma indevida procurou a Justiça Estadual para resolver a situação. Desta vez, uma mulher processou a Oi Móvel S/A.

A sentença foi proferida pela juíza Jaqueline Allievi e publicada nesta quinta-feira (08) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, a mulher teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes por suposta contração de instalação de telefone em Curitiba e falta de pagamento.

Contudo, a empresa de telefonia não apresentou provas para comprovar que a negativação do nome da mulher foi devida.

“A defesa apresentada é genérica. Nada de concreto trouxe para auxiliar no esclarecimento dos fatos. Nenhum documento bilateral comprova que a reclamante, algum dia, teria solicitado a instalação de telefone em Curitiba, no endereço indicado na contestação”, citou a juíza.

Assim, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da Oi, e condenou a empresa a pagar para a autora o valor de R$ 8 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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