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DER terá que arcar com prejuízo gerado por buracos em rodovia

Entendimento é que estado tem responsabilidade de conservar as rodovias ou, ao menos, sinalizar os buracos...

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Por Mariana Lioto

Um motorista que passou por transtornos em junho deste ano devido a buracos em uma rodovia procurou a justiça em Cascavel para ser ressarcido. Em sentença homologada ontem (5), houve o entendimento que o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e o Governo do Paraná são responsáveis pelos danos no veículo.

Ele seguia pela PR-280 em uma noite chuvosa, com destino a Realeza para visitar os pais, quando foi surpreendido por muitos buracos na pista. Eram tantos e tão grandes que ao desviar de um, entrava em outro.

O Focus acabou caindo num buraco gerando dois pneus com cortes e dano no braço axial direito. O resto da viagem precisou ser de guincho.

A situação da estrada era tão ruim que durante a hora que esperou o guincho outros quatro veículos acabaram também tenos danos no trecho.

O poder público chegou a acusar o motorista de falta de desatenção e velocidade incompatível, mas, para a juíza leiga Thaís Garcia Fávero não há proa disso.

“Era exigível da autarquia estadual que fiscalizasse as rodovias sob sua responsabilidade, proporcionando a manutenção devida das vias, ou sinalizando a existência de buracos, de modo a evitar transtornos aos veículos que por ali trafegam, causando-lhes danos. Guardando os danos sofridos pela parte autora nexo de causalidade com a omissão da requerida, decorre o dever indenizatório”.

O valor dos danos foi de R$ 1.290. O autor da ação havia pedido também dano moral, mas não foi concedida indenização. Ainda cabe recurso da decisão.

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