AMP

Greve: Prefeitura decide representar contra sindicato; saiba quais são as punições possíveis

Pena prevista em lei inclui detenção de seis meses a dois anos e multa...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Para preservar o direito do usuário ao acesso do transporte coletivo e dos funcionários das empresas que querem trabalhar, o Município de Cascavel irá representar ao Ministério Público contra a Diretoria do Sindicato que representa os trabalhadores do Transporte coletivo. De acordo com o art. 201 do Código Penal, uma vez que a Lei Federal n. 7783/89 prevê a garantia de 30% da frota em serviço.

O entendimento do município é que a paralisação de 100% do serviço é ilegal e ao menos três a cada dez ônibus deveriam estar circulando, pois o transporte coletivo é considerado essencial.

Pelo artigo Artigo 201 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo” tem pena Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

O Sinttracovel havia notificado o município no dia 30 de que iria manter 50% da frota. Hoje, no entanto, eles definiram por 100% de paralisação desde o início da manhã.

Após a representação do município caberá ao MP tomar as atitudes.

Paralelo a isso outro processo tramita na Justiça do Trabalho, apresentado pelas empresas, pedindo que a frota mínima seja mantida.

Veja o documento que havia sido apresentado pelo Sindicato ao município:


Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X