Prefeito de São João do Caiuá é multado em R$ 19,8 mil pelas contas de 2016

Somadas as sanções totalizam R$ 19.811,30 para pagamento em novembro......

Publicado em

Por Maycon Corazza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de São João do Caiuá (Região Noroeste), de responsabilidade do prefeito, José Carlos da Silva Maia (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão das irregularidades apontadas, o gestor municipal recebeu cinco multas. Somadas as sanções totalizam R$ 19.811,30 para pagamento em novembro.

As razões para a desaprovação da Prestação de Contas Anuais (PCA) foram a realização de despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições; gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média do mesmo período dos três anos anteriores; extrapolação do limite das despesas com pessoal sem regularização no prazo legal; e ausência de comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro e do segundo quadrimestres de 2016.

Além das inconformidades, foram ressalvados seis itens, entre eles o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, este com aplicação de multa ao prefeito. As outras ressalvas foram pela ausência de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro, terceiro, quarto e quinto bimestres de 2016; o atraso na publicação do RREO do segundo bimestre; e as divergências nos registros de transferências de repasses do município.

As sanções aplicadas a Maia estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, com aplicação de multas e ressalvas. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o entendimento adotado pela unidade técnica e pelo órgão ministerial.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 22 de outubro. Em 13 de novembro,  José Carlos da Silva Maia ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 455/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São João do Caiuá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O texto é do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X