
Motorista que cuspiu na cara de policial durante abordagem é condenada
Pena de um ano pode ser cumprida no regime aberto ou ainda trocada por serviço comunitário...
Publicado em
Por Mariana Lioto
Uma mulher que acabou detida em uma abordagem policial em Cascavel foi condenada ontem (1) por embriagues ao volante e desacato. O caso ocorreu ainda em 2018, mas a sentença saiu apenas agora. Consta na ação que a motorista furou o semáforo, parou o veículo no canteiro central do Trevo Cataratas e depois tentou retornar sentido Corbélia pela contramão. Ela ainda xingou uma policial feminina que estava no local e chegou a cuspir no rosto da servidora.
No momento da abordagem ela se negou a fazer o teste do bafômetro, mas os policiais relataram sinais de embriaguez. Para o juiz Marcelo Carneval o depoimento dos policiais vale como prova.
“A ré desrespeitou a legislação de trânsito, na medida em que, após conduzir em alta velocidade e furando preferenciais, colidiu contra o anteparo da pista, o que configura a perigosidade real da conduta. Nesse sentido, todas as elementares do tipo do art. 306, do CTB, estão preenchidas. Portanto, não se identificando nenhuma causa de exclusão da antijuridicidade da conduta perpetrada pelo acusado, tampouco causa dirimente de sua culpabilidade — uma vez que a ré, ao tempo dos fatos, era imputável, possuía consciência, ainda que potencial, da ilicitude de sua conduta e podia, perfeitamente, nas circunstâncias, agir em conformidade com o ordenamento jurídico —, a sua responsabilidade penal pela prática do delito”, diz a sentença.
Sobre a atitude de desrespeito com a policial, que foi ofendida, também houve condenação.
“A conduta da acusada transborda o mero desabafo e configura menosprezo e humilhação da policial militar no exercício da função. Assim, analisado o acervo probatório, verifica-se que há prova do elemento subjetivo do delito, razão pela qual se torna imperiosa a condenação da acusada”.
As duas penas somaram um ano de detenção e multa, mas a condenação pode ser cumprida no regime aberto. Assim, a motorista deverá se apresentar mensalmente no fórum, manter trabalho lícito, não se ausentar por mais de sete dias sem comunicar o juízo e não poderá sair de casa das 22 horas às 5 da manhã e nem aos sábados, domingos e feriados. A pena, no entanto, ainda pode ser substituída por prestação de serviço a comunidade sendo uma hora por dia de condenação. Também foi determinado que a mulher fique dois meses sem dirigir.
Esta é uma sentença de primeiro grau, assim as partes ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar alterar a condenação.
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