
Empresas terão que pagar indenização a cliente vítima de fraude em Umuarama
A sentença do processo foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná....
Publicado em
Por Deyvid Alan
Você já imaginou ser vítima de fraude e ter o nome negativado sem ter usado qualquer tipo de serviço? Pois é, este é o caso de uma moradora de Umuarama que procurou a Justiça Estadual para resolver o problema.
A sentença do processo foi publicada nesta quarta-feira (30) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita na 2ª Vara Cível de Umuarama.
De acordo com o documento, a mulher tomou conhecimento de que um contrato de cartão de crédito das Casas Bahia operado pelo Banco Bradesco foi feito em seu nome. Contudo, ela não procurou as empresas e não solicitou tal cartão.
Ela foi vítima de fraude e teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por dívida de R$ 4.699,00.
Aliás, as empresas rés disseram não ter interesse na produção de prova pericial grafotécnica, que era a única apta a dirimir a controvérsia.
“Não fosse isso o bastante, o simples cotejo do documento pessoal da autora anexado já denota que houve clara fraude perpetrada por terceiro, na medida em que se tratam de pessoas com características físicas totalmente diferentes, afora ser visível a qualquer leigo também a divergência nos padrões das assinaturas”, citou o juiz Marcelo Pimentel Bertasso.
Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e checagem de dados por parte do banco e da loja.
As Casas Bahia e o Bradesco foram condenados a declarar inexistente a suposta dívida, e ainda ao pagamento solidário de R$ 10 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
Fonte: Portal da Cidade com informações do TJPR
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