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Entre março e setembro de 2020, no Paraná foram recebidas 2.118.676 declarações do IR

Das 46.019 declarações retidas em malha 35.872 apuraram imposto a restituir (IAR)...

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Por Fábio Wronski

Entre março e setembro de 2020, no Paraná foram recebidas 2.118.676 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019. Destas, 46.019 declarações foram retidas em malha fiscal o que representa 2,17% do total de documentos entregues.

Das 46.019 declarações retidas em malha 35.872 apuraram imposto a restituir (IAR), 8.891 apuraram imposto a pagar (IAP) e 1.256 sem saldo de imposto (SSI).

Os principais motivos:
21.168 – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual ( de titulares e dependentes declarados );
11.964 – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
9.663 – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

Já os outros 3.221 são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

Orientações importantes

Quem apresentou Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina.

Havendo pendências, há três alternativas:

a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;

c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que
atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para
apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações
do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA – Dossiê Digital
de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha
Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde
Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira
responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou
receber uma notificação de lançamento da Receita Federal

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