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Correios é condenado a pagar indenização, após carteiro matar cachorro com pedrada

O valor fixado para a indenização é de R$ 10 mil... ...

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Por Ricardo Oliveira

O juiz federal Gilson Luiz Inácio fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que deve ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por danos morais em razão da morte de animal de estimação, que aconteceu em Curitiba. Ao se aproximar da residência da autora, o carteiro, que carregava uma pedra em sua bolsa, lançou o objeto em direção a dois cachorros que estavam na rua e acertou um deles, que veio a óbito no mesmo instante.

A sentença inicialmente julgou improcedente o pedido, considerando a inexistência de dolo de matar o cão, uma vez que a intenção do carteiro seria a de assustar os animais. Ainda, acreditou que os cães não deveriam estar soltos na rua e que a atitude do carteiro, ao lançar a pedra, foi necessária para se proteger de ataque iminente e que o fato de ter uma pedra à mão revela também que o funcionário sofre ataques de cães com frequência, o que demonstra a dificuldade de sua rotina laboral.

Leia o texto na íntegra no portal Banda B.

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