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Hotel que negativou hóspede indevidamente terá que pagar R$ 5 mil de indenização

Ao tentar financiar um veículo o crédito foi negado devido a suposta pendência...

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Por Mariana Lioto

Uma cascavelense que passou por transtornos ao ter seu nome incluído no cadastro de maus pagadores buscou a justiça e terá direito a indenização.

Ao buscar um financiamento para compra de veículo ela foi informada que estava no Serasa por uma dívida com a empresa Loxtour Hotelaria, de Maringá. A mulher se lembra de ter se hospedado no local, mas não tinha conhecimento de dívidas pendentes.

Ao buscar esclarecer foi constatado que a dívida era de uma terceira pessoa, e não da mulher que teve o nome negativado.

“Assim agindo a Reclamada LUXTOUR HOTELARIA, EVENTOS E TURISMO LTDA, cometeu, sim, ato ilícito passível de indenização, devendo responder pela insegurança da prestação de seus serviços, sobretudo ao solicitar a inscrição indevida dos dados da Reclamante no cadastro de proteção ao crédito, nos termos do artigo 14, caput e §1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor”, diz a sentença do juiz leigo Adrian Colli Gonçalves.

O valor da indenização foi determinado em R$ 5 mil e a sentença homologada pelo juiz Valmir Zaias Cosechen. Ainda cabe recurso da decisão.

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