
Tim terá que indenizar servidor público que pediu alteração de plano, mas teve linha cancelada
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um servidor público estadual que teve a linha telefônica inativada indevidamente moveu um processo contra a Tim Celular S/A e teve decisão favorável.
A sentença foi proferida pela juíza leiga Syrlei Aparecida Luiz Prezotto e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta terça-feira.
De acordo com a decisão, o homem solicitou a alteração do plano contratado, mas foi surpreendido ao ter o número cancelado pela Tim, sem que houvesse qualquer justificativa.
“Em 23/07/2019 entrou em contato com a ré através do SAC e se encontrava com as faturas religiosamente pagas em dia; teve que contatar o SAC da ré por mais de 10 (dez) vezes, tanto por ligação 0800, quanto por envio de e-mail, ou reclamação via PROCON ou via ANATEL”, cita a decisão.
Ainda de acordo com a sentença, em janeiro de 2020, a Tim vendeu/transferiu o número de celular a terceiro, fato que chegou a conhecimento do cliente através de familiares. Durante seis meses o autor tentou reaver seu acesso móvel, sem êxito.
“Cabia a ré, fazer prova de que prestou o atendimento adequado ao autor e que o cancelamento da linha de telefone celular fora licita, bem como de que seu “call center” tomou as medidas para solucionar o defeito apresentado pela consumidor – prova que formalizaria com a apresentação das gravações das reclamações do autor, mas nada apresentou”, disse a juíza.
Assim, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa de telefonia. A Tim foi condenada a pagar R$ 5 mil ao cliente a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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