AMP

Moraes é contra limites propostos por Toffoli à Receita e ao Coaf

Toffoli estabeleceu que procuradores não podem pedir diretamente à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre investigados e que a Receita Federal não pode encaminhar ao...

Publicado em

Por Agência Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra duas limitações cruciais propostas pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com relação aos compartilhamentos de informações fiscais e bancárias por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – com o Ministério Público Federal.

Toffoli estabeleceu que procuradores não podem pedir diretamente à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre investigados e que a Receita Federal não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de imposto de renda e extrato bancário. Moraes discordou nos dois pontos.

Em sua argumentação, Alexandre de Moraes argumentou que a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

Em seguida, o ministro discordou também quanto à limitação que Toffoli propôs para o antigo Coaf em relação à elaboração dos chamados RIFs. Moraes afirmou que o órgão pode sim elaborar relatórios a pedido do Ministério Público. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.

Moraes, no entanto, ficou do lado de Toffoli diante do principal questionamento levantado pelos demais ministros, que ainda nem sequer votaram: a possibilidade de o julgamento em questão atingir as atribuições da UIF. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello opinaram que o debate deve ficar limitado à troca de dados da Receita, pois é esse o objeto da ação discutida desde a primeira instância.

Foi por decisão individual do presidente da Corte, Dias Toffoli, que o Coaf entrou no julgamento. O caso anteriormente tratava de compartilhamento de dados da Receita em um processo contra donos de posto de gasolina em Americana-SP. Em uma decisão monocrática, no entanto, Toffoli em julho mandou parar todos os casos em que o Ministério Público Federal se valeu de dados da Receita e do Coaf sem uma prévia autorização da Justiça.

A sessão foi suspensa por volta das 16h30, com uma indefinição sobre se a decisão vai alcançar o Coaf. No entanto, uma intervenção do ministro Edson Fachin ajudou a esclarecer um outro ponto essencial: o de que, após o julgamento, será revogada a liminar que Toffoli concedeu e resultou na suspensão de centenas de casos criminais em apuração no País. A consequência deve ser a retomada de investigações paralisadas, mas isso ainda vai depender dos termos exatos definidos ao final do julgamento no Supremo. A situação de cada caso específico também deverá ser analisada pelo juiz competente.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X