AMP
Leopoldo Silva/ Agência Senado

Com Coronavírus, homem descumpre isolamento e é condenado a pagar R$ 15 mil por danos sociais

Ele viajou a trabalho para outra cidade com dois colegas que desconheciam seu estado de saúde......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Leopoldo Silva/ Agência Senado

Em União da Vitória, no Sudeste do estado, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que um homem contaminado pelo coronavírus que descumpriu a determinação de isolamento domiciliar pague R$ 15 mil por danos sociais. Em junho, a Justiça havia determinado liminarmente, a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que o homem se mantivesse em isolamento.

O réu havia realizado exame para detecção da doença no dia 11 de junho, quando também assinou termo por meio do qual se comprometeu a permanecer em isolamento domiciliar até 21 de junho. No entanto, no dia 14 de junho, ele viajou de carro a trabalho para Curitiba, na companhia de dois colegas que desconheciam sua situação de saúde. No dia 16 de junho, o resultado do exame confirmou o contágio por coronavírus.

Na análise do mérito da ação, a Justiça decidiu pela condenação ao pagamento por danos sociais. Cabe recurso da decisão.

A Promotoria de Justiça requereu ainda a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do réu, uma vez que o comportamento pode ser enquadrado no crime previsto no artigo 267 do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos).

Assessoria

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile