
Estudante processa a Anhanguera e deverá receber R$ 4 mil de indenização
Ele teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes de forma indevida...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um cascavelense moveu uma ação na Justiça Estadual contra a Anhanguera, após ter o nome mantido nos cadastros de inadimplentes indevidamente.
A decisão do processo foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira, em processo que tramita no 2º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, o homem firmou contrato para o curso de Direito na instituição em julho de 2016 e que no mesmo mês solicitou o cancelamento do contrato. Ele informou que havia débitos pendentes os quais foram negociados e pagos.
Contudo, mesmo tendo realizado o pagamento o nome dele permaneceu inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
“Consta a anotação junto ao SPC de dois débitos no valor de R$ 369,92 cada, e o autor juntou um recibo de pagamento de acordo sendo este em uma parcela única no valor de R$ 870,68. Desse modo, resta demonstrado que houve a negociação do débito e sua quitação”, citou a juíza leiga Rosicler Adair de Castro.
A Anhanguera informou que há dois contratos com o homem, um de Direito Vespertino outro de Direito Noturno, sendo que um foi cancelado e realizado acordo e o outro foi requisitado transferência, restando valores pendentes.
O estudante nega que tenha havido mais de um contrato e questiona ainda a ausência de solução ou de qualquer explicação diante da reclamação junto ao Procon.
Depois de ouvir as partes e analisar o caso, a justiça concluiu que a instituição de ensino não apresentou provas para comprovar a legalidade da cobrança e inscrição do nome do estudante nos cadastros de inadimplentes, veja:
“Cabia a parte reclamada (Anhanguera) fazer prova dos débitos discutidos, no entanto não trouxe aos autos documentos aptos a comprovação dessas alegações como contrato assinado pelo autor ou comprovante de frequência aos cursos mencionados”, relatou a juíza.
Desta forma, a Anhanguera foi condenada a declarar inexistente a suposta dívida, a excluir o nome do homem nos cadastros de inadimplentes e ainda a indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais.
A reportagem não conseguiu contato com a instituição, mas o espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou