AMP

Justiça estadual nega pedido de redução de mensalidades escolares

Suspensão das aulas presenciais por si só não implica descontos...

Publicado em

Por CGN 2

Um pai de três alunos processou a escola em que os filhos estudam: na Justiça, ele pediu a redução de 50% no valor das mensalidades. O autor da ação argumentou que sofreu uma significativa alteração em sua renda devido à pandemia do novo coronavírus e que o pagamento feito à instituição de ensino compromete o orçamento familiar.

Ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo, em Curitiba, negou a redução pleiteada em caráter urgente. De acordo com o magistrado, a suspensão das aulas presenciais durante a pandemia “por si só não implica descontos em mensalidades escolares”. Na decisão, ele observou que o autor do processo não comprovou a mudança em sua situação financeira. Além disso, não houve comprovação de que a instituição de ensino teria negado um pedido de readequação do contrato feito pelo pai dos alunos. 

“É preciso ponderar que embora tenha ocorrido o fechamento das instituições de ensino particulares, é de conhecimento público que as aulas estão sendo conduzidas virtualmente. Isto significa, que o serviço contratado (…) continuou a ser prestado, ainda que remotamente”, destacou o Juiz. O processo segue em andamento.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X