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Após cancelamento de voo, Azul terá que indenizar passageira em R$ 6 mil

Companhia alegou necessidade de manutenção de aeronave, mas passageira só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte...

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Por Mariana Lioto

Uma passageira que passou por transtornos após ter um voo no aeroporto de Cascavel cancelado será indenizada pela companhia aérea Azul.

O voo foi comprado para o Rio de Janeiro. O embarque estava previsto para 14h45 e chegada ao destino às 21h20, após uma conexão em Curitiba.

Já no aeroporto, somente às 17h45, ela descobriu que o voo foi cancelado. Ela só conseguiu seguir ao destino no dia seguinte.

A empresa disse que houve uma necessidade de reparo na aeronave, mas a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes entendeu que cabe dano moral.

“Quanto ao motivo do impedimento de embarque, a ré invocou causa de excludente de responsabilidade civil por força maior. Afirmou que o cancelamento do voo se deu em virtude da necessidade de manutenção não programada da aeronave. Entretanto, é de conhecimento notório que referido motivo não se trata de caso fortuito ou força maior, mas sim de fortuito interno da empresa, não sendo capaz de afastar a responsabilidade objetiva da empresa aérea”.

O valor da indenização foi determinado em R$ 6 mil.

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