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Consumidor que adquiriu viagem de cruzeiro às vésperas da pandemia busca justiça

Ele havia contratado viagem de R$ 9 mil para o ano que vem...

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Por Mariana Lioto

Um consumidor procurou a justiça de Cascavel depois de, em janeiro deste ano, adquirir um cruzeiro pela costa do Nordeste. A viagem para duas pessoas estava programada para março de 2021, no valor de R$ 9.139, parcelada em dez vezes.

Quando a pandemia surgiu, o navio foi substituído e alguns outros motivos levaram o homem a desistir da viagem.

Ao tentar conseguir o dinheiro de volta, no entanto, foi informado que a restituição só ocorreria 12 meses depois do cancelamento.

A juíza leiga Thais Garcia Fávero entende que a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda precisa cessar as cobranças mas, de fato, não precisa devolver de imediato o dinheiro da viagem cancelada.

Nesse mesmo viés, não se mostra razoável exigir que as companhias de turismo sejam compelidas a devolver imediatamente os valores já pagos, eis que a devolução integral e imediata de valores pode acarretar a quebra dessas empresas. Elas também empregam pessoas e prestam serviços essenciais, e por mais que o autor, consumidor, apresente inevitável hipossuficiência ante uma grande empresa, é notório que o setor turístico é um dos setores mais atingidos pela pandemia. Sendo a situação definitivamente hipótese de força maior”, diz a sentença homologada ontem.

O reembolso passará a ser imediatamente exigível se passados doze meses do último pagamento efetuado pelo autor ainda não tiver sido declarado encerrado o estado de calamidade pública no Brasil em razão do Covid-19.

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