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Cascavelense que foi vítima de fraude e perdeu mais de R$ 5 mil processa o Mercado Pago

A empresa foi condenada a fazer a indenização do valor; a sentença foi divulgada pelo TJPR...

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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra o Mercado Pago, após ser vítima de fraude e ter prejuízo financeiro. A juíza Jaqueline Allievi proferiu a sentença do caso, que foi divulgado hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o processo, na noite do dia 04 de dezembro de 2019, o homem, que realiza vendas virtuais, teria controvertido sete pagamentos feitos por meio da sua conta no Mercado Pago, entre as 22h38 e as 22h48, nos valores de R$ 454,45 a R$ 994,68. Contudo, não foi o responsável pela conta que efetuou as transações e ele acabou sendo vítima de fraude, tendo prejuízo total de R$ 5.310,69.

Ele questionou o fato da empresa ter autorizado os pagamentos sem que houvesse confirmação suficiente para que não ocorresse a fraude.

“É da ré o dever de disponibilizar segurança em ambiente virtual para que os usuários dos seus serviços estejam protegidos da ação criminosa de terceiros fraudadores. Se ela permite, por exemplo, a finalização das transações sem o uso de tolkens ou de aplicativos de segurança, é porque permite brechas para vulnerabilidades em suas operações”, disse a juíza.

Ainda segundo a decisão, o Mercado Pago noticiou ao usuário que lhe chamaram a atenção atividades suspeitas feitas por terceiros e que ele não precisaria ficar preocupado. Ela enviou, menos de doze horas após os fatos, e-mail com o seguinte teor: “Identificamos que suas contas Mercado Livre e Mercado Pago tiveram acessos que suspeitamos não terem sido realizados por você, mas não se preocupe, para a sua segurança, já tomamos as ações necessárias. Você já pode voltar a negociar em nosso site”.

A justiça entendeu que esse e-mail só corrobora o fato de que a empresa tinha conhecimento sobre a movimentação atípica da conta do homem, haja vista o horário noturno em que realizadas, o curto intervalo de dez minutos entre elas, bem como os valores movimentados, que não eram inexpressivos e compatíveis com os costumeiramente debitados a pedido do usuário.

Desta forma, o Mercado Pago foi condenado a pagar R$ 5.310,69 ao autor por danos materiais. Na ação o homem também solicitou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado, considerando que a empresa de certa forma também foi vítima de terceiros fraudadores.

Cabe recurso da decisão.

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