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TCE-PR emite seis recomendações para melhorar gestão da Paranaprevidência

Elas visam solucionar seis problemas encontrados em auditoria realizada na entidade e nos fundos previdenciários do Estado entre maio e junho...

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Por CGN 2

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de seis recomendações para que o serviço social autônomo Paranaprevidência aprimore a gestão do regime próprio de previdência social (RPPS) estadual. Elas visam solucionar seis problemas encontrados em auditoria realizada na entidade e nos fundos previdenciários do Estado entre maio e junho pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte.

O principal objetivo da fiscalização foi avaliar se os estudos atuariais referentes ao ano de 2019, em especial sobre o Fundo de Previdência do Paraná, foram realizados com o uso das técnicas adequadas e dos elementos mínimos necessários, de forma a apresentar a real situação previdenciária do Estado.

Por meio da análise da gestão do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a unidade técnica concluiu que as avaliações atuariais do Paranaprevidência estão sendo feitas em desconformidade com as normas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SPrev), especialmente aquelas elencadas na Portaria nº 464/2018. O texto contém uma relação dos requisitos e parâmetros a serem observados, a fim de possibilitar a correta análise da situação previdenciária do ente federado quanto aos aspectos financeiro e atuarial.

A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE. Conforme seu voto, cópias da decisão serão enviadas à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap); ao grupo de trabalho constituído pelo governo estadual para elaborar estudos visando à alteração do Plano de Custeio do RPPS; à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep); à Procuradoria-Geral do Estado (PGE); à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa); ao Ministério Público Estadual (MP-PR); à Controladoria-Geral do Estado (CGE); à Casa Civil do Paraná; e ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

Na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações sugeridas pela 5ª ICE. O Acórdão nº 2237/20 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 10 de setembro, na edição nº 2.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

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