
Voo desmarcado em razão da Covid-19: passageiro tem direito a reembolso?
Justiça tem dado decisões intermediárias, reconhecendo direito a devolução, mas dando prazo a empresas...
Publicado em
Por Mariana Lioto
Uma passageira de Cascavel precisou buscar a justiça devido a dificuldades para desmarcar uma viagem em razão da pandemia de Covid-19.
Ela planejava para junho uma viagem para João Pessoa, na Paraíba, mas buscou a Gol para cancelar a compra devido ao novo Coronavírus. Sem conseguir o ressarcimento, a passageira entrou com uma ação judicial.
A juíza Jaqueline Allievi destacou na sentença, dada esta semana, que apesar de a Gol dizer que está aplicando as políticas tarifárias de cancelamento da empresa ao bilhete aéreo, as taxas configuram como abusivas.
“Não é aceitável que seja retirado totalmente o direito da consumidora ao reembolso e, da mesma maneira, não pode a consumidora se ver obrigada a realizar nova viagem futuramente aceitando, por ora, apenas créditos futuros”.
A magistrada destacou, no entanto, que não é razoável exigir a devolução integral imediata, pois, diante do cenário da pandemia haveria ruína financeira das empresas.
“E aqui, deve-se pontuar que o setor da pessoa jurídica ré é um dos mais atingidos pela pandemia do Covid-19, isto é, por mais que a autora, consumidora, apresente inevitável hipossuficiência na relação, é inegável que a situação configura hipótese de força maior”, diz a decisão.
Assim, foi determinado que o valor de R$ 670,06, que já havia sido pago, seja devolvido em 12 meses. Assim, as decisões judicias tem sido intermediárias: entendem que o consumidor tem direito ao reembolso, mas dão prazo para que as companhias façam a devolução dos valores.
A passageira havia pedido ainda indenização por danos morais, mas a solicitação foi negada.
A sentença é de primeiro grau, assim, ainda cabe recurso.
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