
Homem que matou a esposa e o neto a pauladas, pois não queria que a mulher cuidasse da criança é condenado
A mulher ajudava o réu em um bar, mas começou a cuidar da criança para que a filha pudesse trabalhar......
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Por Ricardo Oliveira
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por homicídio contra sua esposa e seu neto de sete anos. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
A pena foi fixada em 37 anos, 11 meses e dois dias de reclusão, em regime inicial fechado. Consta nos autos que a mulher ajudava o marido no bar da família, porém, passou a cuidar do neto para que sua filha pudesse trabalhar.
O réu não aceitou que sua esposa deixasse de ajudá-lo para cuidar da criança, motivo pelo qual agrediu ambos violentamente com um pedaço de madeira. As vítimas faleceram devido aos golpes. De acordo com o desembargador Newton Neves, relator da apelação, “não houve julgamento contrário à prova dos autos.
Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação do julgamento, pois prevalece a soberania do Conselho de Sentença”.
Para o magistrado, “as circunstâncias delitivas sindicadas pelas imagens obtidas do local dos fatos sugerem que foram os ofendidos atacados de inopino, tanto que a vizinha negou ter ouvido discussão anterior”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A votação foi unânime.
Assessoria TJSP
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