AMP

Empresas devem redobrar cuidados para evitar contágio pelo coronavírus no local de trabalho

Recomendação é de especialista com objetivo de preservar o trabalhador e evitar processos trabalhistas....

Publicado em

Por CGN 2

Durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, as empresas devem redobrar os cuidados para evitar que haja o contágio acidental de funcionários no local de trabalho. A recomendação é da advogada Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), durante entrevista ao programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia. Além de proteger o trabalhador do contágio, a medida pode evitar futuros processos trabalhistas.

Entre as medidas de atenção à saúde do trabalhador estão o fornecimento de álcool, adoção de rodízio e home office, prática do distanciamento social e verificação de temperatura. “São cautelas que as empresas devem tomar para evitar que futuramente se alegue que o ambiente de trabalho não é seguro. Como advogados, recomendamos para as empresas que redobrem os cuidados para evitar contágio acidental”, diz.

Segundo a especialista, a covid-19 pode ou não ser considerada uma doença ocupacional, inclusive com confusões jurídicas de medidas publicadas pelo Governo Federal, Ministério da Saúde e Supremo Tribunal Federal (STF). Tudo isso depende de como foi realizado o contágio e qual será o entendimento do judiciário em uma possível ação. A recomendação, então, é cuidado.

O afastamento por doença ocupacional tem reflexos trabalhistas e previdenciários, explica a advogada. “A pessoa que comprova isso, tem estabilidade no emprego por um ano. Além disso, os primeiros 15 dias são custeados pela empresa. A partir daí, recebe o auxílio-doença do governo. O trabalhador também pode buscar posteriormente uma ação de indenização de reparação pelos danos sofridos. Com isso, a empresa pode sofrer uma alteração na alíquota no INSS dela em razão de vários trabalhadores infectados na mesma empresa”.

Por isso, Lisiane reforça a necessidade de cautela por parte dos empregadores. “É importante o empregador provar que forneceu equipamentos para evitar o contágio. Você pode ter se contaminado no trabalho, mas o dever da empresa é evitar o contágio”, encerra.

A íntegra do programa com a advogada Lisiane Mehl Rocha pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 10.2 em canal aberto e também no canal do Youtube nesta terça-feira (22) logo após a sessão plenária, que tem início às 14h30.

As informações são da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X