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Mulher que acusou vizinhos de maus-tratos a cachorro terá que pagar indenização em Cascavel

Protetora de animais questionou cuidados a um poodle levou caso a várias instâncias, mas agora terá que pagar danos morais aos donos do cachorro......

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Por Mariana Lioto

Polícias, ministério público, secretaria de meio ambiente, vara cível e criminal. Estas foram algumas das instâncias envolvidas em um caso de suposto maus-tratos a um cachorro no Bairro Parque São Paulo. Ontem a justiça decidiu que a protetora que fez as denúncias terá que pagar R$ 6 mil em indenização aos donos do animal.

O casal que moveu a ação diz que sempre cuidou bem do cachorro poodle da família quando começou a ser acusado de maus-tratos por uma vizinha pelo fato de ele ficar no quintal em alguns momentos.

A mulher que acusou os maus-tratos diz que é voluntária na proteção dos animais e viu o cachorro molhado, sujo, sem abrigo, comida e água. Um dia o animal foi fotografado na chuva. Ela diz que conversou com os donos do cachorro, que eram seus vizinhos.

A justiça entendeu que a acusação não teve razão plausível e disse que a vizinha perturbou a tranquilidade dos donos do cachorro, mandando mensagens e registrando boletim de ocorrência contra eles. As testemunhas apresentadas por ela não provaram haver de fato os maus tratos. Já os donos do cachorro juntaram atestados veterinários que provam que o animal era cuidado.

Na época das denúncias em 2017, a dona do cachorro estava gestante e teve a gravidez afetada pelos aborrecimentos. Por fim o cachorro foi mandado a outra cidade para findar os ataques.

“Têm-se que a atitude da promovida, até digna e louvável, em defesa dos animais, substituindo por vezes o poder publico, não pode sair por aí sob tal bandeira perturbar famílias por ‘achar’ que seus donos maltratam seus animais.

Neste caso, exorbitou e muito. Prejudicou a convivência dos promoventes em sociedade. Fez falsas acusações. Imputou falso crime aos promoventes. Foram os promoventes assediados por órgão público ( centro de zoonoses). Investigação pelas autoridades policiais competentes ( promotoria do meio ambiente). Ameaça de polícia em porta dos promoventes. Várias incursões em delegacia. Idas e vindas ao judiciário para solucionar o problema a que não deram causa. Perda de tempo útil”, diz a decisão.

A protetora dos animais chegou a também pedir uma indenização, dizendo que sua imagem foi abalada perante os vizinhos, mas o pedido não foi aceito. A sentença diz que a celeuma foi promovida pela mulher. Um processo criminal também tramita contra a protetora.

Cabe recurso da decisão.

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