
Seguradoras se negam a reembolsar cliente e são processadas por cascavelense
A mulher ganhou a causa na justiça, será restituída e receberá R$ 3 mil de indenização...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
A Justiça Estadual de Cascavel foi procurada por uma mulher que teve problemas com seguro durante uma viagem para os Estados Unidos da América.
Ela moveu um processo contra as empresas Anthurium Passagens e Turismo e AXA Seguros, e teve decisão favorável em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível.
De acordo com a sentença, publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por motivos de trabalho a mulher realizou uma viagem para os Estados Unidos, com saída em 15 de novembro de 2019, de Guarulhos/SP, com destino inicial em Dallas – Fort Worth (Texas), posteriormente San Francisco (Califórnia).
Meses antes, no dia 23 de agosto, a mulher adquiriu um “Seguro Viagem” com as empresas rés com início de vigência em 15/11/2019 e fim em 24/11/2019. Dentre as coberturas expressas no contrato, estavam presentes a cobertura com despesas médicas, farmacêuticas, translado médico, entre outras.
Apesar do seguro, ela não recebeu assistência pelo serviço contratado ao apresentar sintomas de infecção alimentar, como vômitos constantes, fraqueza e diarreia.
“Houve a necessidade de atendimento médico em caráter de urgência, tendo em vista a gravidade dos sintomas. Argumenta que diante destes fatos, solicitou orientações junto a Seguradora, e foi informada que não havia atendimento para a cidade em que ela estava e que teria que deslocar-se para outra cidade, credenciada pelo Seguro”, cita o processo.
Ela teve que conseguir um meio de transporte para a clínica de outra cidade, tendo desembolsado o valor de U$ 300,00 e mais U$ 17,02 em medicamentos prescritos pelo médico. A mulher solicitou por e-mail o reembolso dos valores pagos, entretanto, contrariando toda e qualquer expectativa houve a negativa de pagamento da cobertura securitária.
Desta forma, ela procurou a justiça para resolver a situação. O juiz leigo Sérgio Ricardo Tinoco proferiu a sentença e entendeu que as empresas falharam na prestação de serviço ao negarem o reembolso à cliente.
Assim, as rés foram condenadas a pagarem o valor de R$ 1.331,67 a título de danos materiais e ainda ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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