
Cascavelense que estava no trabalho e recebeu multa de trânsito do Rio de Janeiro será indenizada
A sentença foi publicada nesta semana pelo TJPR; a indenização foi fixada em R$ 3 mil...
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Por Paulo Eduardo
Uma moradora de Cascavel moveu uma ação na Justiça Estadual contra a Fundação DER do Estado do Rio de Janeiro, após receber uma multa de trânsito por excesso de velocidade, a qual não cometeu.
A sentença do juiz Eduardo Villa Coimbra Campos foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o processo, a mulher foi autuada por infração de trânsito ocorrida no dia 02 de julho de 2012 no Município de Guapimirim/RJ, às 11h24. No entanto, a moradora atuava como professora na rede de ensino de Cascavel e estaria trabalhando no dia e momento da suposta infração.
Como se não bastasse, o veículo que cometeu a infração, um Ecosport, é diferente do que a mulher possuía, um Ford Ka. O Ecosport foi flagrado transitando a 113 km/h em uma via de 80 km/h.
“Inexistem indícios nos autos de que a autora tenha estado no Estado do Rio de Janeiro à época dos fatos, havendo, inclusive, em sentido contrário documento que demonstra que no momento e data da autuação estava em horário de trabalho, neste Município de Cascavel”, cita o juiz.
A situação, de acordo com a professora, teria lhe causado transtornos, pois já estava com a venda de seu automóvel concretizada, a qual foi obstada em razão da multa e somente foi resolvida com o pagamento da multa no valor de R$ 127,68 e a venda do veículo que ocorreu no dia 01/03/2013.
Diante das informações e provas obtidas, a justiça condenou o DER do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos materiais no valor da multa, e ainda R$ 3 mil por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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