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Justiça mantém pena para aposentado detido com 70 crucifixos, 50 lápides e 15 placas

Ele ainda furou um bloqueio e fugiu em alta velocidade de uma ação da Polícia Militar......

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Por Ricardo Oliveira

Por furar uma blitz de trânsito, um aposentado foi detido e flagrado quando transportava 70 crucifixos, 50 lápides e 15 placas sepulcrais, avaliados em R$ 13 mil, em rodovia federal no Vale do Itajaí. Por dirigir sem habilitação, apresentar nome falso e pela receptação dos objetos religiosos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve a condenação do aposentado à pena de um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão e 11 meses e dois dias de detenção, em razão de reincidência, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.

Em novembro de 2017, a Polícia Militar realizava uma operação policial em uma rodovia federal quando o aposentado furou o bloqueio. Em alta velocidade, ele empreendeu fuga pelo acostamento e só parou quando os policiais realizaram disparos de arma de elastômetro. Na abordagem, o aposentado identificou-se com nome falso.

A verdadeira identidade só foi descoberta porque no interior do veículo havia um documento com o nome da sua mãe. Também no carro foram encontrados 70 crucifixos, 15 placas sepulcrais, duas chaves de fenda e 50 lápides sem documentos que justificassem suas origens.

Após exercer o direito de ficar em silêncio na delegacia, o réu disse em juízo que comprou os materiais por R$ 150 de um catador. Alegou que complementava a sua renda de aposentado com a venda de alumínio descartado para reciclagem. Inconformado com a condenação em 1º grau, o homem recorreu ao TJSC. Sustentou insuficiência probatória para respaldar sua condenação.

“O recorrente, pois, não forneceu o nome do referido vendedor, não apresentou documentação comprobatória da transação, não demonstrou minimamente que habitualmente vende alumínio, não nomeou testemunhas do ocorrido, não explicou a extrema desproporção do valor dos bens (que atinge cerca de R$ 13 mil, conforme as avaliações) e o preço que pagou por eles, e menos ainda esclareceu o fato de que referidos objetos eram, em grande parte, feitos de bronze, latão e latão bronzeado, ou seja, nem sequer eram fabricados do metal que ele disse vender”, anotou o relator em seu voto.

Assessoria TJSC

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