AMP

Projeto cria regra para fabricantes de veículos receberem crédito de IPI

Wandscheer: “Essa devolução não representa renúncia fiscal, mas recuperação de créditos concedidos no Inovar-Auto” ...

Publicado em

Por CGN 2

O Projeto de Lei 4530/20 permite que as fabricantes de veículos com créditos presumidos acumulados dentro do programa Inovar-Auto utilizem o saldo existente para dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI pelos próximos 10 anos.

Pela proposta, o saldo acumulado poderá abater o IPI devido pela empresa na saída de veículos fabricados ou montados no País. De autoria do deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), o texto tramita na Câmara dos Deputados.

Inovar-Auto
Instituído pela Lei 12.715/12, o Inovar-Auto concedeu incentivos fiscais para fabricantes e importadores de veículos (como automóveis de passeio, caminhões e tratores) que investissem em fábricas e em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.

Pelas regras do programa, empresas que investiram em fábricas no País tiveram de recolher, durante a implantação do projeto, um adicional de 30 pontos porcentuais do IPI incidente sobre os veículos importados que mais tarde passaram a ser montados em solo brasileiro. Esses valores seriam ressarcidos após o início da fabricação, por meio de crédito presumido de IPI.

Crédito presumido é um tipo de benefício fiscal que permite à empresa ser ressarcida pelo imposto pago. No caso do Inovar-Auto, o adicional de IPI pago durante a implantação da fábrica seria usado para abater IPI futuro.

Saldo não utilizado
O deputado Toninho Wandscheer explica que ao ressarcimento integral do saldo de crédito presumido acumulado acabou não sendo viabilizado devido à recessão econômica que atingiu o País entre 2015 e 2017.

O projeto visa regularizar essa situação, permitindo que as montadoras que investiram no País possam recuperar o adicional de IPI pago ao longo de 10 anos.

Já tramita na Câmara uma proposta no mesmo sentido, enviada em 2018 pelo governo Michel Temer (PL 10590/18).

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile