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Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Engenheiro Beltrão registra déficit de 19% nas contas de 2017; prefeito é multado

Déficit atingiu mais de 6 milhões de reais...

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Por CGN 1

Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do prefeito de Engenheiro Beltrão, Rogério Rigueti Gomes (gestão 2017-2020). A principal razão foi o déficit financeiro de R$ 6.214.309,38 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse município da Região Centro-Oeste do Paraná, valor que corresponde a 19,14% desta – índice bastante superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Também foram consideradas irregulares a falta de comprovação a respeito da publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos cinco primeiros bimestres de 2017 e dos Relatórios de Gestão Fiscal relativos aos dois quadrimestres iniciais do mesmo exercício.

Por fim, os conselheiros ressalvaram outros três itens da prestação de contas: publicação incompleta do Balanço Patrimonial; regularização de impropriedade na fase de instrução do processo; e encaminhamento com atraso em todos os meses de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Pelas três irregularidades e pelo último ponto ressalvado, o gestor recebeu quatro multas, que somam R$ 15.933,00. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão virtual nº 8, concluída em 6 de agosto. No dia 24 do mesmo mês, o prefeito ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 328/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo nº 537980/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, ficam suspensas as sanções aplicadas ao gestor.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

As informações são do TCE-PR.

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