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Ex-secretário é condenado a 18 anos e deve devolver R$ 136 milhões

Segundo o MPF, Éder de Moraes articulava a concessão de benefícios fiscais, em tese irregulares, para os empresários do ramo de transportes. ...

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Por Deyvid Alan

O ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Eder Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e 4 meses – regime fechado – em nova sentença do juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal. O ex-secretário também foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 136 milhões. Eder deve recorrer em liberdade. 

Processo contra Eder Moraes e os empresários do ramo de transportes Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa apurou crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. Sentença é do dia 11 de setembro. Martelli e Barbosa são delatores premiados e receberam perdão judicial.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF),  Éder de Moraes articulava a concessão de benefícios fiscais, em tese irregulares, para os empresários do ramo de transportes.

O crédito fiscal era posteriormente abatido pelas empresas no pagamento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foram concedidos incetivos fiscais na ordem de R$ 192 milhões de reais às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama, Transoeste Logística e Transportes do Oeste.

Como recompensa ao grupo político envolvido no esquema, os empresários repassavam parte do valor recebido como crédito fiscal às empresas ligadas a Júnior Mendonça – operador financeiro e delator – para quitar ou abater do valor total das dívidas do grupo político representado por Eder.

Condenação 

Além dos 18 anos e 4 meses em regime fechado a da indenização no valor de R$ 136 milhões, houve a imposição do pagamento de 512 dias-multa.

O valor de R$ 136 milhões sofrerá abatimento levando em conta montante devolvido em delação premiada pelos empresários Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa.

As colaborações são sigilosas e os valores negociados não foram divulgados. A defesa de Eder afirmou ao Olhar Jurídico de vai recorrer. 

Fonte: Olhar Jurídico

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