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Juiz nega liminar que pedia reparação de suposto crime ambiental cometido por conselheiro

Os danos ambientais foram valorados em R$ 152 mil. ...

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Por Deyvid Alan

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, em substituição na Vara Especializada do Meio Ambiente, negou pedido liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Antonio Joaquim.

Ele é acusado de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e Área de Proteção Ambiental no município de Nossa Senhora do Livramento, Mato Grosso.

Os danos ambientais foram valorados em R$ 152 mil. O pedido liminar buscava pela imediatamente elaborado e executado Projeto de Recuperação de Área Degradada.

Fonte: Olhar Jurídico

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