AMP

Projeto criminaliza desvio de finalidade em atividades dos serviços de inteligência

Proposta foi motivada por relatório do Ministério da Justiça contra servidores ligados a movimento antifascista e opositores do governo ...

Publicado em

Por CGN 2

O Projeto de Lei 4510/20 tipifica como crime o desvio de finalidade em atividades inerentes aos serviços de inteligência. Além disso, criminaliza a produção e compartilhamento informação sobre a vida pessoal, opções políticas ou ideológicas e práticas cívicas no exercício dessas atividades.

A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros 37 deputados da bancada do PT. Eles citam como motivação para o projeto o relatório sigiloso elaborado pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Operações de Inteligência, com dados de quase 600 servidores públicos ligados a movimentos antifascistas e opositores do governo Jair Bolsonaro.

Conforme os parlamentares, o órgão realizou “uma verdadeira devassa (espionagem política e antirrepublicana) na vida de 579 servidores federais e estaduais da área de segurança pública e alguns professores universitários”. Para eles, “o serviço de inteligência atuou como uma polícia política, realidade que remete aos tempos sombrios do regime de exceção que vitimou a sociedade brasileira e a própria Nação por mais de duas décadas”.

A ideia dos deputados, com a proposta, é punir “práticas atentatórias ao Estado democrático de Direito e às liberdades individuais, a despeito de o Supremo Tribunal Federal já ter determinado que o Ministério da Justiça se abstenha de produzir dossiês dessa espécie”. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui as medidas na Lei de Crimes de Abuso de Autoridade.

Penas
Conforme a proposta, utilizar-se da atividade de inteligência estatal com finalidade distinta da preservação da soberania nacional ou defesa do Estado Democrático de Direito, mediante violação do direito à intimidade ou da livre expressão do pensamento, será crime sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Já produzir, obter ou compartilhar, no exercício de atividade de inteligência estatal, informação sobre a vida pessoal, escolhas políticas, práticas cívicas ou opções ideológicas será crime punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

A pena será aplicada em dobro se a informação for utilizada para investigar, processar ou aplicar sanções de qualquer natureza ou for compartilhada com organização internacional, governo ou grupo estrangeiro.

Nova definição
Além disso, a proposta estabelece nova definição sobre o que se entende como atividade de inteligência do Estado, alterando a Lei 9.883/99, que trata do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Pelo projeto, inteligência é a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos com a finalidade exclusiva de preservação da soberania nacional ou defesa do Estado Democrático de Direito. Hoje, a lei entende como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X