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Filas se formam em frente a bancos e supermercados no Famengo, zona sul da cidade.

Na segunda, CMC vota multa maior a bancos por demora no atendimento

Projeto pretende alterar lei de 2001 que limita espera por atendimento presencial em agências bancárias....

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Por CGN 2

Filas se formam em frente a bancos e supermercados no Famengo, zona sul da cidade.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa, na sessão desta segunda-feira (14), oito projetos de lei, um deles para aumentar a multa à agência bancária que descumprir o tempo máximo para o atendimento presencial aos clientes no setor de caixas. Atualmente limitada a cerca de R$ 1,4 mil pela lei municipal 10.283/2001, a infração pode chegar a R$ 20 mil. Dentre outras proposições, dependem da confirmação dos vereadores as mensagens do Executivo para a abertura de créditos orçamentários, aprovadas em primeiro turno na última quarta-feira (9).

Conforme a lei municipal 10.283/2001, o tempo limite para o atendimento no setor de caixas é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo, além de vésperas ou após feriados prolongados. Os prazos levam em consideração o fornecimento normal de serviços essenciais às atividades bancárias, como energia elétrica e rede de transmissão de dados.

Autor do projeto (005.00018.2018, com a emenda 032.00006.2019), Professor Euler (PSD) justifica que desde a aprovação da lei, em 2001, a tecnologia, com a criação de aplicativos bancários, diminuiu o número de clientes que buscam as agências, o que deveria tornar o serviço mais eficiente. “O problema é que, ao passo que os aplicativos e o internet banking foram largamente difundidos, muitas agências bancárias reduziram drástica e desproporcionalmente a quantidade de funcionários disponíveis para o atendimento presencial, o que aumentou o tempo média de espera dos clientes”, argumenta. 

Segundo a proposta, a primeira infração pelo não cumprimento da lei acarretaria multa de R$ 2,5 mil. Na legislação vigente, é determinada a aplicação de advertência, e em caso de reincidência, uma multa de R$ 250, valor que se corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme cálculo de fevereiro de 2019, equivaleria a cerca de R$ 720. 

Da segunda à quarta reincidência, é proposta a aplicação de multas de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 20 mil. Pela norma vigente, já conforme a correção do IPCA calculado em fevereiro de 2019, a multa seria de no máximo R$ 1.440, aproximadamente. O projeto de lei prevê a suspensão do alvará de funcionamento da agência bancária a partir da quinta, e não mais da sexta infração.

No texto em pauta, foi mantido o reajuste das multas com base no IPCA. Se aprovada pelos vereadores em dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Utilidade pública

Também em primeiro turno, o plenário analisa a declaração de utilidade pública municipal à Federação Paranaense de Comunidades Terapêuticas Associadas (Compacta), que reúne instituições dedicadas à prevenção e ao tratamento da dependência química (014.00057.2019). A proposta é assinada por diversos vereadores por iniciativa de Edson Parolin (PSDB), que assumiu uma suplência na CMC quando Thiago Ferro (PSC) se licenciou do cargo.

Segundos turnos

Ainda na segunda, retornam à pauta as duas mensagens do Executivo aprovadas em primeiros turnos unânimes na sessão da última quarta. Um dos projetos, para a abertura de crédito adicional especial, reforça o orçamento da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal com R$ 10 milhões. A proposta é que a Prefeitura de Curitiba seja garantidora de financiamentos a microempreededores, micro e pequenos empresários, produtores da agricultura familiar e cooperativas de economia solidária (013.00004.2020).

A matéria integra o novo Plano de Recuperação da capital, anunciado no ínicio de agosto com a proposta de auxiliar a retomada econômica no pós-pandemia da covid-19. Os recursos, segundo o Poder Executivo, são provenientes de superavit apurado em 2019 e serão utilizados apenas “em caso de eventual inadimplência por parte dos beneficiários relativamente às parcelas de financiamento por eles obtidos perante a rede bancária, cooperativas de créditos, bancos e agências de fomento conveniados com a Garantisul”.

A mensagem complementa a lei municipal 15.676/2020, que dispõe sobre a assinatura de termo de cooperação entre o Executivo e a Sociedade Garantidora de Crédito (SGC Garantisul-PR), para facilitar o acesso de empresários e demais categorias às operações de crédito. A norma, que também faz parte do novo Plano de Recuperação, tramitou em regime de urgência e foi aprovada pelos vereadores dia 24 de agosto.

Na outra mensagem, depende do aval dos vereadores a abertura de crédito suplementar de R$ 32 milhões, sendo R$ 18 milhões à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) e R$ 14 milhões à Urbs (013.00003.2020). Os recursos, conforme a proposta de lei, são provenientes de superavit financeiro apurado em 2019. Ainda de acordo com o texto apresentado à CMC, o reforço do capital social das sociedades de economia mista atenderá despesas já fixadas no orçamento deste ano. 

No debate da proposição em primeiro turno, o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), disse que a abertura do crédito está relacionada à aprovação da lei municipal 15.675/2020, confirmada pelos vereadores no dia 18 de agosto. Além de adiar por até 90 dias o pagamento de prestações de financiamentos junto à Cohab-CT, a norma autoriza a Urbs a “implementar ações relativas à concessão de isenções, parcelamentos ou postergações de pagamentos aos seus concessionários, permissionários, locatários e taxistas”.

Os vereadores analisam, na próxima segunda, mais quatro projetos de lei em segunda votação. Um deles é o que pretende conceder a Cidadania Honorária de Curitiba ao general Carlos José Russo Assumpção Penteado, comandante da 5ª Divisão do Exército Brasileiro desde julho de 2019 (saiba mais). A iniciativa é dos vereadores Sabino Picolo (DEM) e Colpani (PSB), respectivamente o presidente e o primeiro-secretário da CMC (006.00002.2020).

Completam a pauta denominações de logradouros público não especificados como Haroldo Ferreira dos Santos, ex-jogador de futebol da capital, conhecido como Bananeiro (009.00023.2019), e Pastor Joel Nelson Hecke, da Igreja Evangélica Pentecostal Fonte da Vida (009.00035.2019); além da utilidade pública municipal à Associação Inclusive nas Artes, que oferta atividades culturais gratuitas a adultos com deficiência (014.00060.2019). As proposições são, respectivamente, dos vereadores Tito Zeglin (PDT), Ezequias Barros (PMB) e Pier Petruzziello.

Na terça-feira (15), retorna à ordem do dia proposta de lei para a disponibilização de pulseiras com QR Code para a identificação e a segurança de idosos e pessoas com deficiência intelectual. Na quarta-feira (16), dentre outras iniciativas, os vereadores discutem projetos para ampliar o alcance da lei contra maus-tratos a animais e denominar logradouro como Maestro Waltel Branco, reconhecido músico paranaense, falecido em novembro de 2018.

Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.

Requerimentos e indicações

Na segunda parte da ordem do dia, analisada após os projetos em pauta, já consta, dentre outras proposições, indicação para que o Executivo estude o aumento das placas indicativas de nomes de ruas (203.00365.2020). A iniciativa é de Serginho do Posto (DEM). As votações, nesses casos, são em turno único e simbólicas.

As sessões plenárias remotas serão mantidas em setembro e podem ser acompanhadas, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter.

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.


Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

As informações são da Câmara Municipal de Curitiba.

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