
Empresa que mandou cliente buscar direitos na justiça terá que devolver dinheiro
A mulher cancelou reserva em empresa de hospedagem e teve problemas na restituição do valor...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Uma cascavelense que cancelou reserva no Praias Club Hospedagem e Turismo e teve problemas para tentar a restituição do valor desembolsado moveu uma ação na Justiça Estadual contra a empresa.
A sentença do juiz Rosaldo Elias Pacagnan foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O processo tramita no 1º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, no dia 05 de novembro do ano passado, a mulher realizou o pagamento (depósito) à empresa de R$ 980,00, para reservar um apartamento entre os dias 27/12/2019 e 03/01/2020, na cidade de Matinhos-PR.
Ela solicitou o cancelamento da reserva três dias depois, no dia 08, alegando problemas de saúde e a descoberta de que precisaria fazer uma cirurgia. Contudo, a Praias Club negou-se a fazer a restituição nas conversas mantidas por e-mail.
“No atendimento realizado no PROCON, no dia 17/12/2019, a preposta da empresa ré, atendente confirmou que ‘não fariam a restituição do valor e que se a autora quisesse poderia buscar os direitos em Juízo'”, cita o processo.
A justiça entendeu que assiste à autora, consumidora, o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, e a cliente fez o cancelamento da reserva dentro do prazo.
“Assim, é inadmissível a recusa da ré, reiterada na contestação, e escrita num dos e-mails enviados à autora, de que ‘não temos a política de devolver valor de reserva, esse valor fica como pendência para uma próxima viagem’”, finaliza o juiz.
Desta forma, a empresa foi condenada a devolver o dinheiro das reservas para a cliente. A CGN não conseguiu contato com a Praias Club, mas o espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
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