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Movida recusa alugar veículo para cliente e terá que indenizá-lo

Cliente teve cadastro na Receita Federal por apreensão de mercadorias ...

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Por Mariana Lioto

Um homem procurou a justiça de Cascavel processando a Movida Locação de Veículos S. A. depois de não conseguir alugar um carro. Ele conta que era cliente da empresa e, a partir de determinado momento, novas locações foram negadas com a alegação de que ele possuía restrições financeiras internas.

Apenas depois de procurar o Procon foi informado que a restrição era porque o cliente teve o nome cadastrado na Receita Federal por uma apreensão de mercadorias em 2016. As negativas começaram em 2017. Assim, a empresa entendeu que havia risco de perder o veículo se efetuar a locação para o autor em razão do referido registro perante a Receita Federal.

Para a justiça, o fato de o cliente não ter sido informado sobre o motivo gera dever de indenizar.

“A Ré negou-se a informar ao Autor, por vezes, o real motivo da restrição interna, fazendo-o crer que se tratava de uma pendência financeira. O real motivo da restrição no nome do autor somente foi esclarecido com a apresentação da contestação nos presentes autos.

A liberdade de contratar e a livre iniciativa não podem se sobrepor aos direitos do consumidor, de ser devidamente informado e de receber tratamento isonômico. Portanto, inequivocamente a conduta da ré consistiu em ato ilícito passível de ser indenizado, pois causou prejuízos à parte autora, que foi impedida de locar o veículo sem comprovação da justificativa para a recusa”

A empresa foi condenada a retirar a restrição interna e ainda pagar R$ 1 mil de danos morais. A decisão da juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira foi homologada ontem pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan. Ainda cabe recurso.

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