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Homem que comprou carro é vítima de falsificação, processa a BV Financeira e será indenizado em R$ 4 mil

Ele comprou um veículo 1.0 acreditando que era 1.6; o problema ocorreu na tentativa de redução do financiamento...

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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense que teve problemas após a compra de um veículo moveu uma ação na Justiça Estadual contra a BV Financeira.

A sentença da juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no último sábado (05).

De acordo com o processo, no dia 10 de julho de 2015 o homem comprou um veículo Celta Classic ano 2005 de cor prata por R$ 17,9 mil. Ele deu como entrada um veículo avaliado em R$ 5,8 mil e financiou o restante com a BV Financeira em 48 vezes de R$ 478,00.

Passados três dias da assinatura do contrato com a financeira, foi chamado novamente, pois teria de assinar outro contrato com os mesmos dados. Após 60 dias da compra, o cliente levou o carro até a mecânica e descobriu que o veículo tinha motor 1.0 e não 1.6.

Ele procurou a revenda de veículos para reclamar e após acordo foi lhe devolvido R$ 3 mil. Após a resolução com a revenda, procurou resolver a situação com a financeira, para assim regularizar a situação do contrato de financiamento, pretendendo, dessa forma, ante a mudança de motorização, reduzir, consideravelmente, o valor do financiamento. Infelizmente, ele não conseguiu a redução e constatou que foi vítima de falsificação.

“Quando da explicação do ocorrido, a financeira da situação a este fora indagado dizendo que o contrato com a financeira era de um veículo 1.0 e não 1.6, tendo a financeira naquele momento lhe apresentado cópia do contrato contendo a assinatura do autor, só com outra data, sendo que nunca assinou tal contrato. Verificou que a assinatura no contrato não era sua e que foi vítima de falsificação”.

A BV afirmou que o contrato foi assinado pelo autor, não tendo que se falar em falsificação. Esclareceu também que não há que se falar em restituição das parcelas, pois não há ilicitude em sua conduta.

Contudo, a justificativa apresentada pela financeira não foi suficiente para convencer a justiça, como citou a juíza:

“Dessarte, restando demonstrada a falsificação da assinatura do autor para a celebração do contrato, cabia a parte ré apresentar documentos que tomou a devida cautela na celebração do contrato, comprovando a realização de diligências necessárias à confirmação dos dados do consumidor contratante, ônus do qual não se desincumbiu”.

Assim, a BV foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais e ainda a declarar a falsidade da assinatura constante no contrato de financiamento.

A reportagem entrou em contato com a empresa em busca de um posicionamento.

A decisão cabe recurso.

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