
Após cobrar juros de até 987% de cliente, Crefisa terá que fazer ressarcimento
Justiça de Cascavel considerou que limite seria de 247% e isso já seria o dobro da média do mercado...
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Por Mariana Lioto

Uma cliente da Crefisa S/A procurou a Justiça em Cascavel questionando os juros cobrados em três empréstimos feitos em março do ano passado. A mulher afirmou que os juros estavam estratosfericamente acima da média e considerou ilegal e abusivo.
Um dos empréstimos tinha taxa de 706,42% de juro ao ano e os outros dois de 987,22%. A justiça apurou que na época a média de mercado era de 123,68%. O juiz Phellipe Muller entende que o limite seria o dobro da média.
“A rigor, os juros seriam limitados à taxa média praticada consolidada. Contudo, não se pode olvidar que os empréstimos pessoais contratados pela autora se amoldam à modalidade de crédito de maior risco, uma vez que o pagamento não é descontado mensalmente de sua aposentaria, mas sim debitado em sua conta corrente, o que exige a incidência de encargos mais elevados pela carência de garantia real ou fidejussória.
Nesse cenário, considerando as peculiaridades do caso concreto, os juros anuais praticados pela ré nos contratos devem ser limitados ao dobro da taxa média praticada nos períodos contratados”, decidiu.
Assim, a taxa deveria ser de R$ 247,36%, no máximo.
Na ação a Crefisa chegou a dizer que a cliente tinha consciência das condições no momento da contratação. Mesmo assim, houve determinação para que os valores cobrados a mais sejam devolvidos. O montante ainda será calculado.
Cabe recurso da decisão.
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