
Sentença determina que Alto do Paraíso/PR proteja Balneário Porto Figueira
ustiça confirma pedidos de ação civil ajuizada pelo MPF a fim de evitar a perpetuação de dano ambiental por meio de construções ilimitadas e desautorizadas em APP...
Publicado em
Por CGN 2
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Umuarama/PR, a Justiça Federal no Município determinou, no último dia 1º de setembro, que o Município de Alto Paraíso/PR não expeça qualquer tipo de autorização para potenciais construções na Área de Preservação Permanente (APP) localizada em território municipal (assim considerada como a faixa de 500 metros da margem do Rio Paraná), sem prévia autorização do órgão ambiental competente. A Justiça determinou ainda a efetiva fiscalização da APP com autuações e embargos de novas construções sem a devida autorização formal do município e do órgão ambiental competente.
Por meio de um inquérito civil, o MPF apurou eventual omissão, por parte do Município de Alto Paraíso/PR, quanto à proteção da APP no local denominado como “Balneário Porto Figueira”, localizada nos limites da Unidade de Conservação Federal Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná. A fim de evitar a perpetuação do dano ambiental por meio de construções ilimitadas e desautorizadas de novos imóveis na APP, o MPF chegou a encaminhar recomendação e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para que se abstivesse de autorizar obras na região e promovesse o embargo das obras irregulares.
Durante o acompanhamento do cumprimento da recomendação e do TAC constatou-se a omissão do município. De acordo com o MPF, na contramão das medidas extrajudiciais adotadas, Alto do Paraíso não atuou de forma preventiva (evitando expedir licenças e/ou autorizações) e nem de forma repressiva (protegendo e conservando o meio ambiente local e combatendo a poluição em qualquer de suas formas) quanto a potenciais novas obras clandestinas no “Porto Figueira”.
Os fatos levaram o MPF a ingressar com uma ação civil com pedido de tutela antecipada para que o município adotasse as medidas já requeridas, desta vez pela via judicial. O pedido foi deferido parcialmente, na época, e agora confirmado e homologado, com resolução do mérito da questão.
As informações são do Ministério Público Federal.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou