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Sem recurso da prefeitura, quatro advogados tem garantido aumento de salário

Em um dos casos apenas o valor retroativo da promoção vertical não paga passa de R$ 70 mil ...

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Por Mariana Lioto

Eles são servidores contratados como advogados para atuar nas ações da qual a prefeitura é parte. Vários, no entanto, estão movendo ações contra a prefeitura e conseguindo ganho de causa para aumentar o próprio salário.

Nos últimos dias a CGN noticiou dois casos de advogados da prefeitura que tiveram sentença favorável ao buscar a justiça para conseguir uma promoção vertical, que gera aumento de salário. Eles, no entanto, não são os únicos. A reportagem identificou mais quatro processos que tiveram decisão há alguns meses atrás e onde o município optou por não recorrer.

O primeiro caso é de uma advogada contratada em 2004. Ela alega que tinha direito ao aumento de salário desde janeiro de 2018. Houve sentença favorável em janeiro deste ano e apenas em valores retroativos ela terá direito a receber R$ 58.242,40.

Partindo deste caso começou uma “onda” de ações semelhantes. Em outras três ações o procurador jurídico Luciano Braga Côrtes chegou a apresentar documentos nas ações dizendo que concorda com o pedido dos servidores. Segundo ele, o pagamento só não é feito pela via administrativa “em razão de o Município estar no limite prudencial”.

A prefeitura não recorreu das sentenças de primeiro grau, garantindo que em poucos meses o pagamento esteja prestes a ser concluído. Um deles, também de uma advogada contratada em 2004, tem valor retroativo de mais de R$ 70 mil. O curioso é que planilha de cálculo juntada pela defesa da servidora dizia que o valor devido era R$ 71.223,42, a prefeitura, no entanto, apresentou um valor ainda maior, chegando a R$ 76.326,28. O valor já foi atualizado e com a retenção o montante que deve sobrar a servidora, além da revisão salarial permanente, é de R$ 74.264,42.

Os outros dois casos são de uma advogada contratada em 2009 que tem a receber valor base de R$ 22.223,11, ainda a ser atualizado; e de outra profissional que provou ter o direito ao aumento desde janeiro deste ano. Consta um valor retroativo de R$ 6.184,85.

Sem aumento

A promoção vertical de fato existe e é prevista por lei. Há alguns anos, no entanto, a Prefeitura de Cascavel não está fazendo o pagamento destas promoções alegando falta de recursos. Assim, são centenas de servidores de vários cargos esperando para ter seu direito cumprido.

Este tipo de decisão judicial tende a gerar uma onda de pedidos semelhantes, por parte de outros servidores que possam entender que também tem direito.

Sem recurso

A CGN questionou por que o setor jurídico optou por não recorrer nas ações. Em nota eles afirmaram que as “servidoras tinham direito a promoção vertical, inclusive reconhecido administrativamente, sendo que o Município não implantou em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda o aumento de despesas”. A prefeitura disse que o recurso iria acarretar condenação do Município em honorários advocatícios, já que no Juizado Especial da Fazenda Pública são devidos honorários somente em caso de recurso.

A nota diz ainda que “nos demais casos que tramitam na Justiça, no entender do Município, os servidores não têm direito a progressão vertical porque não preenchem os requisitos previstos em lei”. A CGN perguntou quais casos seriam esses, mas não houve detalhamento.

O município disse ainda que até o momento tem uma ação que não foi dado cumprimento e uma segunda ação que pretende recorrer.

O que diz a lei?

A lei do plano de cargos diz que em janeiro de cada ano os servidores concursados há pelo menos cinco anos que cumprirem determinada pontuação terão a promoção. A pontuação é determinada por tempo de serviço, escolaridade e/ou formação superior à exigida para o cargo, nota de avaliação anual de desempenho e atividades extraordinárias desenvolvidas. Quem tiver falta injustificada ou licença perde pontos. Servidores que tiverem penalidades administrativas e nota na avaliação de desempenho menor que 70 ficam de fora.

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