Justiça Federal dá ordem para que cirurgia em feto seja realizada em 12 horas

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Foto: Reprodução/CGN

Por Mariana Lioto

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Foi concedida no início da tarde de hoje pela Justiça Federal uma decisão favorável à gestante Paola Gnoatto. O SUS precisa providenciar em 12 horas a cirurgia intra-uterina no feto para corrigir uma má-formação.  O caso foi mostrado pela CGN na manhã de hoje. 

Paola está gravida de uma menina e a gestação chegou a ser desenganada por médicos dizendo que o bebê não teria condição de sobreviver. Ao procurar um especialista em Curitiba, no entanto, o laudo foi de mielomeningocele lombo-sacra com malformação de Chiati tipo II que é passível de cirurgia.

O procedimento no entanto, precisa acontecer até o fim da 26ª semana de gestação, prazo que se esgota na próxima segunda-feira (27). Se não for feita neste prazo o procedimento podeperde a eficácia.

Pelo SUS, a cirurgia só pode ser feita em São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Curitiba/PR. Se no prazo de 12 horas a partir da intimação o SUS não providenciar o procedimento a decisão judicial cogita buscar a rede particular, onde o procedimento custaria, segundo a família, R$ 150 mil.

“Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, para determinar às partes rés a adoção de diligências administrativas de máxima urgência e prioridade, a fim de que seja realizada a cirurgia fetal de correção de mielomeningocele, bem como seja prestado todo o necessário atendimento pós-operatório, tudo através do SUS, no prazo de 12 (doze) horas, a contar da intimação, findo o qual, em caso de descumprimento, será apreciado o requerimento de realização da cirurgia fetal através da rede particular de saúde e com custeio pelo Poder Público”.

O prazo passa a contar a partir da intimação que foi determinada com máxima urgência. A CGN está com contato com a Secretaria de Estado de Saúde para ter informações sobre o cumprimento da decisão judicial. 

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