AMP
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Entidade deve restituir R$ 189,7 mil a Guaraqueçaba, determina o TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Guaraqueçaba e o Instituto Quitumbe...

Publicado em

Por CGN 2

Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Guaraqueçaba e o Instituto Quitumbe. Por meio da parceria, a entidade receberia R$ 1.458.888,12 para realizar atividades e prestar consultoria, cooperação técnica e assessoria a esse município do Litoral no âmbito do programa Pacto pela Vida, relacionado à atenção básica em saúde.

No entanto, já após o repasse da primeira e única parcela paga, de R$ 121.573,51, o instituto deixou de prestar contas, não comprovando, assim, a correta aplicação dos valores recebidos. Dessa forma, os conselheiros determinaram que o valor seja restituído, de forma solidária, ao tesouro municipal pela entidade e por sua então presidente, Jessi de Lourdes Palermo. Com a atualização monetária, o valor a ser restituído é de R$ 189.699,20.

Jessi Palermo ainda recebeu uma sanção administrativa de R$ 1.450,98 e uma multa correspondente a 30% do valor do dano – ou seja, R$ 56.909,76. As penalizações estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela também terá seu nome incluído no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 16 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1582/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.347 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 19 de agosto.

Em 28 de agosto, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra o Instituto Quitumbe e Jessi de Lourdes Palermo para a devolução solidária dos R$ 189.699,20. O prazo para o ressarcimento desses valores ao cofre de Guaraqueçaba é o próximo dia 2 de outubro. Esse também é o prazo para Jessi Palermo pagar, ao Fundo Especial do Controle Externo do TCE-PR, a totalidade ou a primeira parcela das duas multas, que somam R$ 58.360,74. A sanção de R$ 56.909,76 – relativa a 30% do valor do dano – pode ser parcelada em até 24 vezes. Já a multa administrativa de R$ 1.450,98 permite a divisão em duas parcelas.

Se a devolução de valores e o pagamento das multas não ocorrer no prazo estipulado, os nomes da entidade e de sua gestora à época do convênio serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal de Contas e contra eles será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

Informações Assessoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X