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Oi terá que indenizar guarapuavano em R$ 10 mil após negativá-lo indevidamente

Por conta da inscrição indevida, ele ficou impossibilitado de comprar um veículo...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um morador de Guarapuava processou a Oi Móvel S/A depois de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de forma indevida.

A decisão do juiz Bernardo Fazolo Ferreira foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira.

De acordo com o processo, a Oi fez a negativação do nome do autor no SCPC e Serasa por uma dívida no valor de R$ 416,58 referente a um contrato feito em Minas Gerais no dia 20 de julho de 2018. Contudo, o homem relatou em juízo que nunca morou naquele estado e que não contratou o serviço da empresa de telefonia.

A Oi não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança, como cita um trecho do processo:

“Noutras palavras, teve questionado o seu comportamento empreendido durante a cobrança de crédito mediante inclusão de nome em cadastro de inadimplentes e não se dispôs a demonstrar a existência do contrato mediante exibição do seu instrumento, mesmo sendo possuidora de banco de dados e documentos que poderiam melhor informar o julgamento, razão pela qual de arcar com os ônus desta sua inércia”, disse o juiz.

Ainda de acordo com a justiça, o homem ficou impossibilitado de efetuar financiamento para obtenção de veículo automotor e demais medidas que precisavam da averiguação da sua situação econômica.

Desta forma, a Oi foi condenada a declarar inexistência do débito e ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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