Capitão L. Marques teve gasto irregular com publicidade em 2016, ano eleitoral

função das duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor recebeu duas multas.......

Publicado em

Por Maycon Corazza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Capitão Leônidas Marques (Região Oeste), de responsabilidade do ex-prefeito Ivar Barea (gestão 2013-2016). Os motivos foram despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições e gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores.

Em função das duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor recebeu duas multas. Além das inconformidades, foram ressalvados, com aplicação de multas, o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2016, bem como os atrasos no encaminhado de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Somando as quatro multas, Barea foi sancionado em R$ 15.640,50, valor válido para pagamento em novembro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.

Os conselheiros ainda ressalvaram o atraso na comprovação da publicação do RREO do segundo bimestre de 2016; o atraso na comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre de 2016; e a falta de reconhecimento das despesas previdenciárias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas, e ressalvas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou com a unidade técnica e propôs a devolução integral dos valores gastos com despesas ilegais em publicidade. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, não acatou o item proposto pelo MPC-PR, mas concordou totalmente com os demais pontos e com a instrução da unidade técnica.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 22 de outubro. No dia 12 de novembro, o MPC-PR impetrou Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 454/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de novembro, na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Bonilha, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O texto é do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X