AMP

Mulher que abasteceu carro e teve problemas por conta de gasolina adulterada será ressarcida

Logo após encher o tanque, o carro parou e precisou ser levado de guincho a uma mecânica......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou um posto de gasolina a pagar mais de R$ 5 mil por danos morais e materiais à proprietária de um carro que apresentou defeito após ter sido abastecido com combustível de má qualidade.

Consta dos autos que a autora da ação abasteceu o automóvel em maio deste ano no posto em questão, onde solicitou que o frentista completasse o tanque. Na época, ela pagou a quantia de 120 reais. Ao chegar em sua casa, o carro começou a apresentar falhas, momento em que parou o veículo no estacionamento da garagem. No dia seguinte, ela tentou ligar o veículo, mas não obteve êxito e foi obrigada a levá-lo para uma oficina, utilizando-se de guincho.

Ainda segundo o processo, já na concessionária constataram que o defeito havia sido causado pelo combustível de má qualidade ou adulterado. Após apresentar defeito, o veículo passou por limpeza dos bicos e também do tanque. Por esses serviços, a parte autora desembolsou a quantia de 430 reais.

Indignada com a situação, a consumidora procurou a justiça, mas não obteve qualquer manifestação do posto de combustível, nem na tentativa de conciliação, nem processualmente, uma vez que a empresa não apresentou defesa.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a injustificável recusa da empresa em atender a lícita demanda da consumidora e o evidente menosprezo pelo caso configuram um quadro de circunstâncias especiais com habilidade técnica efetiva para violar a dignidade do consumidor”, concluiu.

“A indenização por danos morais se justifica em face da desnecessária “via crucis” a que se submeteu a consumidora, apta a gerar a ansiedade e desconforto psicológico atípicos, que ultrapassam os limites do mero dissabor ou aborrecimento”, explicou.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado avaliou com base na dor moral de buscar duplo objetivo: o de condenar o agente causador do dano ao pagamento de certa importância em dinheiro, de modo a puni-lo, desestimulando-o da prática futura e a compensação a vítima pela perda que se mostra irreparável, como dor e humilhação impostas”, pontuou o magistrado, em sentença prolatada no dia 5 de agosto.

Assessoria

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X