AMP

Cascavelense que ficou inadimplente por quase dois anos paga dívida e ainda será indenizado pelo Banco do Brasil

O prazo para o banco fazer a baixa nos órgãos de restrição era de cinco dias, mas foi feito após 11...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um homem moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel contra o Banco do Brasil, após ter o nome mantido nos cadastros de inadimplentes mesmo depois de quitar uma dívida.

A sentença foi proferida pela juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quarta-feira.

De acordo com o documento, desde 14 de agosto de 2018 o banco inscreveu o nome do homem nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) por dívida referente ao FIES, no valor de R$ 22.106,82.

Contudo, no dia 1 de junho deste ano, a dívida foi quitada de forma integral e a baixa nos cadastros de inadimplentes deveria ocorrer no prazo de cinco dias úteis. Porém, o fato aconteceu apenas no dia 12 de junho, como cita o processo.

“Apesar de o Réu alegar que o débito referia-se à dívida de cartão de crédito, o autor demonstrou o pagamento/acordo de negociação do referido débito se deu ainda em Maio/2020, e, o Réu trouxe o documento essencial que demonstrou que a baixa da restrição relativa ao FIES se deu somente em 12/06/2020 – onze dias após o pagamento da dívida”.

Desta forma, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

Atualização

O Banco afirma que aguarda intimação sobre o teor da decisão para analisar as providências recursais pertinentes.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X