
Cascavelense que ficou inadimplente por quase dois anos paga dívida e ainda será indenizado pelo Banco do Brasil
O prazo para o banco fazer a baixa nos órgãos de restrição era de cinco dias, mas foi feito após 11...
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Por Paulo Eduardo
Um homem moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel contra o Banco do Brasil, após ter o nome mantido nos cadastros de inadimplentes mesmo depois de quitar uma dívida.
A sentença foi proferida pela juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quarta-feira.
De acordo com o documento, desde 14 de agosto de 2018 o banco inscreveu o nome do homem nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) por dívida referente ao FIES, no valor de R$ 22.106,82.
Contudo, no dia 1 de junho deste ano, a dívida foi quitada de forma integral e a baixa nos cadastros de inadimplentes deveria ocorrer no prazo de cinco dias úteis. Porém, o fato aconteceu apenas no dia 12 de junho, como cita o processo.
“Apesar de o Réu alegar que o débito referia-se à dívida de cartão de crédito, o autor demonstrou o pagamento/acordo de negociação do referido débito se deu ainda em Maio/2020, e, o Réu trouxe o documento essencial que demonstrou que a baixa da restrição relativa ao FIES se deu somente em 12/06/2020 – onze dias após o pagamento da dívida”.
Desta forma, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
Atualização
O Banco afirma que aguarda intimação sobre o teor da decisão para analisar as providências recursais pertinentes.
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