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Crédito: Orlando Kissner/ Alep

Requerimento pede dispensa das taxas para abertura e extinção de empresas

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) encaminhou nesta terça-feira (25) um expediente ao governador Carlos Massa Ratinho Junior e ao presidente da Junta Comercial do Paraná...

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Por CGN 2

Crédito: Orlando Kissner/ Alep

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) encaminhou nesta terça-feira (25) um expediente ao governador Carlos Massa Ratinho Junior e ao presidente da Junta Comercial do Paraná, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, sugerindo a dispensa, por prazo determinado, das taxas incidentes na constituição e cancelamento de empresas e sociedades no Estado do Paraná. “Estou pleiteando a suspensão temporária da cobrança destes valores com objetivo de estimular a criação de novos negócios e a retomada da economia paranaense, para que ela possa se recuperar mais rapidamente dos prejuízos causados pela pandemia da covid-19″, explicou o parlamentar.

Segundo o líder da bancada do PROS, medida similar já foi concedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo. A Portaria JUCESP nº 30, de 24 de agosto de 2020, dispensou, pelo prazo de 60 dias, os preços de inscrição inicial e cancelamento/distrato de empresários; empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs); sociedades empresariais, por ações ou não; empresas públicas e sociedades cooperativas. “Para que o Paraná se mantenha competitivo e não perca espaço para outros estados na disputa pela instalação de empresas, pedi que a Junta Estadual adote o mesmo tratamento, de preferência por prazo maior”, destacou o deputado Soldado Fruet. 

“Toda a população e, em especial, os empresários do Paraná encontram-se imersos numa crise econômica nunca vista”, lamentou o deputado. Nesse contexto, ele considera fundamental que a administração pública auxilie na busca de meios para que as pessoas possam sair dessa situação “e nada melhor do que fomentar a constituição do negócio próprio pelos paranaenses”. O deputado observou ainda que “empresas, as quais geram emprego e renda, buscam se instalar em locais que os trâmites e taxas sejam mais fáceis e menores”. Mesmo com dispensa das taxas de inscrição, que variam de R$ 66,15 a R$ 183,70 no Paraná, o parlamentar pontuou que a constituição de empresas gera outras receitas ao Estado, como os impostos.

Informações Assessoria da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

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