
Homem que entrou na casa errada e espancou morador é condenado
Ele disse que havia bebido e se confundiu de residência, mas a justiça não aceitou a desculpa...
Publicado em
Por Mariana Lioto
Um homem bateu na porta de um morador do Bairro Cascavel Velho de madrugada e ao ser atendido invadiu a residência e bateu no morador foi condenado em Cascavel por violação de domicílio e lesão corporal.
O caso ocorreu em agosto do ano passado e teve sentença ontem.
Segundo informações era por volta da 1 hora da madrugada de uma quinta-feira quando o agressor bateu na porta da casa na Rua Estocolmo. O morador abriu achando que era seu enteado quando viu um desconhecido e tentou fechar a porta.
O homem empurrou a porta e entrou na casa sem autorização, agredindo o morador. A vítima acabou atingida por soco no olho e chegou a sangrar.
O genro que mora no mesmo terreno percebeu a confusão e os dois conseguiram conter o invasor e chamar a Polícia Militar. O homem passou a noite na cadeia e foi solto no dia seguinte.
Na ação ele disse que havia bebido e confundiu a casa, achando que morava ali e disse não se lembrar da agressão. O argumento foi rejeitado pelo juiz Willian da Costa.
“Muito embora o acusado sustente que, por encontrar-se embriagado, imaginava que estivesse a ingressar em sua própria residência, de absolvição do réu em relação ao delito de violação de domicílio por força de suposto erro de tipo essencial não é dado cogitar na hipótese, uma vez que, além de o próprio acusado haver alegado que reside em rua diversa da vítima, o réu, mesmo constatando que a casa não lhe pertencia e que havia outros moradores no local, ainda assim forçara a porta de entrada e, imediatamente em seguida, passara a agredir o morador dessa residência com socos na região da face, circunstâncias essas que dão mostras de que o acusado, ao menos já dentro da residência da vítima – local em que a agredira fisicamente – tivera perfeita noção de que estava a invadir residência alheia”, diz a sentença.
A pena pelos dois crimes somou 01 ano, 04 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso da decisão e o condenado poderá recorrer em liberdade.
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