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Umuaramense que teve o nome negativado de forma indevida pela Anhanguera será indenizado em R$ 10 mil

A decisão do processo foi publicada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Paraná......

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Por Paulo Eduardo

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Um morador de Umuarama precisou mover ação judicial contra a Anhanguera Educacional após ter o nome negativado de forma indevida.

A decisão do juiz Marcelo Pimentel Bertasso foi publicada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o processo, o homem descobriu que teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa). Contudo, ele sequer tinha alguma relação contratual com a instituição.

A Anhanguera não conseguiu provar que a cobrança era devida e que o homem tinha algum contrato ou relação com a instituição, como cita o documento:

“Essa prova era necessariamente documental, de modo que deveria a parte ré (Anhanguera) ter instruído a contestação com cópias de eventuais contratos assinados ou, ao menos, com provas da prestação dos serviços (listas de presença ou acesso a aulas), o que não ocorreu, já que na contestação não foi juntado qualquer documento nesse sentido, mas apenas telas do sistema interno da requerida”.

Desta forma, a instituição foi condenada a inexigibilidade da suposta dívida e ainda ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

A reportagem não conseguiu contato com a Anhanguera, mas o espaço está aberto caso a instituição desejar incluir um posicionamento.

A decisão cabe recurso.

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