Árvore cai em cima do carro em Cascavel: saiba quem paga o prejuízo se isso acontecer

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A resposta depende do local onde a estrutura estava localizada e do tipo de proteção contratada para o automóvel.
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Arquivo CGN

Por Diego Kruger

O mau tempo típico desta época do ano tem provocado fortes ventos e a queda frequente de árvores em diversos pontos de Cascavel. Diante dos estragos e dos transtornos causados aos motoristas, surge uma dúvida recorrente: afinal, de quem é a responsabilidade de arcar com o prejuízo quando uma árvore atinge um veículo?

A resposta depende do local onde a estrutura estava localizada e do tipo de proteção contratada para o automóvel. Quando a queda ocorre em uma via pública, a responsabilidade recai, em regra, sobre o poder público — no caso, a prefeitura — ou sobre a concessionária responsável pela rodovia. Contudo, para garantir o ressarcimento, é necessário comprovar que houve negligência, como a falta de poda preventiva ou de manutenção adequada.

Já em casos de quedas registradas em terrenos privados ou condomínios, a obrigação de indenizar passa a ser do proprietário do imóvel ou da administração do condomínio. A única exceção ocorre se o evento for classificado juridicamente como força maior ou caso fortuito imprevisível.

Para os motoristas que possuem seguro automóvel com cobertura total (seguro total), a seguradora garante a indenização dos danos, seja para o conserto do veículo ou para o pagamento de perda total. Nessa situação, o motorista arca apenas com o valor da franquia, e a própria seguradora pode acionar judicialmente o responsável pela árvore para reaver os custos.

Por outro lado, quem está sem seguro ou possui cobertura básica (que não inclui estragos provocados por fenômenos da natureza) precisa arcar integralmente com os custos do prejuízo, a menos que consiga comprovar a responsabilidade do causador e obtenha êxito em uma ação judicial.

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