Comprou BYD zero km para trabalhar e ficou cerca de dois meses sem conseguir emplacar
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Por Redação CGN
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A Justiça de Cascavel condenou a BYD do Brasil e a Autoplus Comércio de Veículos (concessionária BYD em Cascavel) a indenizarem uma motorista de aplicativo que ficou cerca de dois meses sem conseguir regularizar e emplacar um veículo zero km. As indenizações fixadas em primeira instância somam R$ 5.352,91, sendo R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.352,91 por lucros cessantes.
A decisão foi proferida no 1º Juizado Especial Cível de Cascavel. O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo Luiz Augusto Konopatzki Filho foi homologado pelo juiz de Direito Carlos Eduardo Stella Alves.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu um BYD Dolphin GS, modelo 2025/2026, em 18 de dezembro de 2025. O automóvel foi entregue em 5 de janeiro de 2026, com previsão de até 15 dias para o emplacamento.
A motorista afirmou que, por problemas burocráticos, não conseguiu concluir a regularização do veículo dentro do prazo e ficou impedida de utilizá-lo normalmente.
Justiça reconheceu falha na prestação do serviço
No projeto de sentença posteriormente homologado, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço relacionado à regularização administrativa e cadastral do automóvel.
A concessionária alegou no processo que os procedimentos necessários para a regularização eram de responsabilidade da fabricante. A BYD, conforme registrado na decisão, não negou a existência do entrave burocrático.
O entendimento judicial foi de que concessionária e fabricante integram a mesma cadeia de fornecimento e possuem responsabilidade solidária no caso.
A documentação aponta que as providências para possibilitar o registro e o emplacamento foram adotadas apenas após uma determinação judicial. A decisão considera que transcorreram cerca de 60 dias entre a entrega do veículo e a regularização.
O pedido para obrigar as empresas a regularizar o automóvel perdeu o objeto porque a providência acabou sendo cumprida durante o andamento do processo.
Motorista alegou perda de renda
A consumidora informou que havia comprado o automóvel para exercer a atividade de motorista de aplicativo e pediu indenização pelo dinheiro que deixou de receber durante o período em que não pôde trabalhar com o veículo.
Para calcular os lucros cessantes, a Justiça analisou rendimentos obtidos posteriormente pela motorista nas plataformas 99 e Uber.
A média bruta considerada foi de R$ 1.470,58 mensais. Sobre esse valor, a decisão aplicou uma redução de 40% referente a despesas operacionais da atividade, como combustível e manutenção, chegando a um lucro líquido estimado de R$ 882,35 por mês.
Considerando proporcionalmente o período entre 20 de janeiro e 5 de março de 2026, a indenização por lucros cessantes foi fixada em R$ 1.352,91.
Além disso, foram arbitrados R$ 4 mil por danos morais. A decisão considerou, entre outros fatores, o longo período de indisponibilidade do veículo e as tentativas feitas pela consumidora para solucionar administrativamente o problema.
Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos dos encargos previstos na sentença.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A CGN mantém espaço aberto para manifestação da BYD do Brasil e da Autoplus sobre o caso.