TSE aprova mais três registros de chapas à presidência; Marçal e Cury seguem sob análise

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Com as três novas candidaturas, 11 registros já foram validados pelo TSE.

Por Agência Estado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira, 9, mais três registros de chapas à Presidência da República nas Eleições de 2026. A decisão foi tomada pelos ministros Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira, durante sessão virtual. Os ministros concluíram que os candidatos apresentaram documentação exigida e estão aptos a participarem do pleito. As candidaturas validadas nesta quarta-feira, considerando candidato a presidente e vice, foram a de Renan Santos e Aroldo Medina (Missão); Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC); e Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata).

Com as três novas candidaturas, 11 registros já foram validados pelo TSE. Além dos três citados, foram aprovadas as candidaturas dos respectivos presidenciáveis e seus vices: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB); Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL); Samara Martins e Raquel Brício (UP); Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo); Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU); e Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB); Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD); e Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO).

Procurados pelo Estadão, O TSE afirmou que as candidaturas de Caiado e Rui Costa Pimenta foram deferidas pelos relatores dos respectivos processos, em decisões monocráticas, uma vez que não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade. O tribunal destaca que a medida é permitida pelo regulamento nesses casos.

O TSE recebeu ao total 13 pedidos de registro de candidatura para a disputa presidencial deste ano. Com a nova análise, ficam faltando apenas duas candidaturas à presidência, que são de Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante), e Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB).

De acordo com o TSE, em todos os casos analisados, foi concluído por unanimidade pelo Colegiado que os registros foram apresentados regularmente e com a documentação necessária de acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade.

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